Novo Código de Ética do Médico Veterinário permite atendimento gratuito

    Foto: Reprodução



O Conselho Federal de Medicina Veterinária (CFMV, Brasília/DF) divulgou o novo Código de Ética do Médico Veterinário, versão atualizada do documento que norteia a conduta dos profissionais. 

“O novo Código visa mudanças estruturais no sentido da responsabilidade profissional, de forma a evitar a negligência, imprudência e imperícia no comportamento. Com o novo Código, é mostrado que a vida pessoal do indivíduo pode refletir em seu profissional e vice-versa, o que antes não estava tão claro”, ressalta o conselheiro do CFMV e presidente da comissão que analisou o Código de Ética, Nordman Wall Barbosa.

“Acredito que as mudanças irão facilitar a orientação aos profissionais nesta época em que tudo está disponível facilmente na internet. É preciso olhar o todo e ter atenção com a saúde única e o bem-estar, já que o animal não tinha o mesmo valor que tem hoje e não era visto como um ser senciente”, acrescenta o conselheiro. 

Os dois conceitos de saúde única e bem-estar ainda não haviam sido abordados na versão anterior do Código e agora embasam o novo documento. “A ciência do bem-estar cresceu e o CFMV passou a ser porta-voz de respeito sobre os animais. Na saúde única, o CFMV também tem se destacado na abordagem que reconhece que a saúde do ser humano envolve os aspectos animal e ambiental”, explica Barbosa.

Foi retirado do Código o artigo 21, que vedava ao médico veterinário a prestação de serviços gratuitos ou por preços abaixo dos usualmente praticados, exceto em caso de pesquisa, ensino ou utilidade pública.

“Hoje, o título de utilidade pública é muito diferente do passado, ele já nem existe mais e as pessoas faziam confusão com esse termo. A mudança veio com o sentido de evitar o entendimento de que o médico veterinário é aquele que só cobra”, esclarece o presidente do CFMV, Benedito Fortes de Arruda.

A ideia é que, ao vedar a divulgação de serviços gratuitos, sejam reduzidas as intenções de que a gratuidade do serviço seja usada com o intuito de promoção do profissional ou de troca do atendimento sem custos por outros serviços com valor mais alto.

“É permitido que o profissional faça uma atividade social considerando exatamente esse aspecto social - a pessoa não tem poder aquisitivo para pagar uma consulta, então nada impede que o profissional preste esse atendimento de graça”, esclarece Arruda.

A Resolução CFMV nº 1.138 de dezembro de 2016, que aprova o Código de Ética do Médico Veterinário, foi publicada no Diário Oficial da União de 25/1/2017. No entanto, o novo Código de Ética só entrará em vigor em 9 de setembro de 2017, Dia do Médico Veterinário.

Nenhum comentário:

Postar um comentário